Enquadramento Sindical

COPOS - CONSELHO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL

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Enquadramento Sindical

O enquadramento sindical constitui atividade essencial ao desenvolvimento das relações de trabalho, visto que, por meio dele, empregado e empregador identificam as entidades sindicais que os representam, as normas coletivas a que estão sujeitos, bem como o ente beneficiário da contribuição sindical.

Vigente a Constituição Federal de 1988 e extinta a CES – Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, as entidades sindicais patronais do comércio e serviços do Estado do Rio Grande do Sul formaram um órgão arbitral que tem dentre suas atribuições, definir o enquadramento sindical individual das empresas no estado do Rio Grande do Sul.

Ressaltamos que para análise do enquadramento sindical é necessário encaminhar os seguintes documentos:
* Cópia do Contrato Social da Empresa, ou Declaração de Firma Individual, ou Estatuto Social.
* Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
* Questionário fornecido por este Conselho, devidamente respondido.

(BAIXE O QUESTIONÁRIO AQUI)

* Comprovante de Taxa de Pagamento, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

A referida importância deve ser recolhida em conta bancária da FECOMÉRCIO/RS – Número 5.111-x - Agência 1276-9 – Banco do Brasil.
Após recolhimento deverá nos ser encaminhada cópia do comprovante do depósito acima mencionado, com os demais documentos já solicitados.
As solicitações de enquadramento sindical poderão ser enviadas por e-mail, fax ou correio, aos cuidados de Marcia.

FECOMÉRCIO/RS
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OBS.: O prazo MINIMO para resposta é de 90 dias, devido a grande demanda deste Conselho.


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